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Plano Diretor Revisão do Plano Diretor 2018

O que é Plano Diretor?

O QUE É PLANO DIRETOR?

 

O Plano Diretor é o principal instrumento de planejamento do território municipal, que deve ser elaborado com a participação de toda a população, em atendimento à Constituição Federal, ao Estatuto da Cidade (Lei Federal Nº 10.257/2001) e à Lei Orgânica do Município de Terra Rica.

É um Plano indispensável para a determinação de normas que servem como referência para todas as intervenções no território. Este Plano abrange, portanto, as áreas urbana e rural dos municípios. As análises desenvolvidas para o Plano Diretor subsidiam a proposição de um conjunto de objetivos, ações, programas, projetos e seus respectivos investimentos.

O Plano também é instituído em forma de um conjunto de Leis:

  • a própria Lei do Plano Diretor;
  • a Lei do Perímetro Urbano;
  • a Lei de Zoneamento e Uso do Solo Urbano;
  • a Lei de Parcelamento do Solo;
  • a Lei do Sistema Viário;
  • o Código de Obras.

 

Revisando o Plano Diretor de Terra Rica

O 1º Plano Diretor do Município de Terra Rica foi aprovado em 2008. Conforme o Estatuto da Cidade, a revisão do Plano Diretor deve ser realizada a cada 10 anos para que este se mantenha sempre atualizado à realidade do município. Além disso, esse documento precisa ser readequado às demandas atuais e futuras de Terra Rica. Portanto, durante os próximos meses será elaborada sua revisão.

 

São diretrizes do Plano Diretor, conforme estabelecido pelo Estatuto da Cidade:

- Garantir o direito à cidade sustentável, que compreende o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

- Promover a gestão democrática, que compreende a participação da população e de associações representativa dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

- Planejar o desenvolvimento urbano, a distribuição espacial da população e as atividades econômicas do município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.

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 Anexos

Horário de atendimento: de segunda a sexta das 7h30m às 11h30m e das 13h às 17h

Última Atualização do site:   21/03/2024 16:55:37